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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

BURGUES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BURGUES
Processo INPI
7175035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220133710 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARROZEIRA PELOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ARROZEIRA PELOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
97.371.843/0001-36
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de abril de 1976
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2212Renovação28/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2108Arquivamento31/05/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2108Despacho anulado31/05/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2099Caducidade29/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 877Transferência11/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.