Processo nº 511520940
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)44: Processo 905208951 (MSC AUREA SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação do deferimento parcial publicado na RPI 2645 de 14 de setembro de 2021, tendo em vista erro formal e Faleconosco 989469.
Sobre a marca
- Titular
- MSC Cruises SA
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2679Designação (Madri)Esta publicação10/05/2022
Deferimento parcial de designação
Deferimento parcial de designação