Processo nº 511520940
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)44: Processo 905208951 (MSC AUREA SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Notifica-se no presente despacho a transferência parcial da IRN 1520940 alterando a titularidade da designação ao Brasil para a empresa ?MSC Cruises AS?. Foram observadas as disposições da LPI referentes à transferência, em especial o exame referente ao art. 135 da LPI. Em decorrência da transferência parcial foi criada a nova IRN 1520940A pela Secretaria Internacional da OMPI. Em ra
Sobre a marca
- Titular
- MSC Cruises SA
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2645Designação (Madri)Esta publicação14/09/2021
Deferimento parcial de designação