Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
IMPERIO CASA DE CARNES GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO CASA DE CARNES GOURMET LTDA
- 41.877.916/0001-01
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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