JOLCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912933771 (JOCAR AUTO SOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOLCAR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EIRELI
- 02.487.022/0001-53
- Procurador ou escritório
- O. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2678IndeferimentoEsta publicação03/05/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar