Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
PONTAL ENERGY SOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTAL COMÉRCIO E SERVIÇO DE ENERGIA SOLAR LTDA - ME
- 39.767.379/0001-03
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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