Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
ARMAZ AZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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