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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

LYTUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LYTUS
Processo INPI
921279078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2689Registro19/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LYTUS, Deferimento na RPI nº 2678 | TrademarkIQ