Marrone Pinheiro
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921277970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Comprove, através de documentação apropriada, tais como inscrição na Ordem dos dos Músicos do Brasil, autarquia federal brasileira, apresentando carteira com seu nome e número de registro nela, bem como contratos e comprovantes de que atua em eventos ou shows exercendo a atividade descrita na especificação do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2678ExigênciaEsta publicação03/05/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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