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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

VillaVida HORTIFRUTI&MAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca VillaVida HORTIFRUTI&MAIS
Processo INPI
921265417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
22.416.818/0001-22
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
9 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2625Oposição27/04/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VillaVida HORTIFRUTI&MAIS, Deferimento na RPI nº 2678 | TrademarkIQ