MONSTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 920602290 MONSTER LIFT. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916223884 (M MONSTER ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER COMERCIO DE ALTO FALANTES LTDA
- 37.833.729/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2678IndeferimentoEsta publicação03/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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