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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

MEGA LED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA LED
Processo INPI
921261934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911410988 (MEGA LED REMANCI) e Processo 903501538 (MEGALED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MEGA LED PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME
16.686.247/0001-43
Data de depósito
9 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2678IndeferimentoEsta publicação03/05/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MEGA LED, Indeferimento na RPI nº 2678 | TrademarkIQ