Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
SEG4U
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASTOR CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
- 29.440.698/0001-48
- Procurador ou escritório
- DIBAN HABIB SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2678RegistroEsta publicação03/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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