Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
CENTERBOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210050972 (09/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTERBOR COMÉRCIO DE BORRACHAS E PLÁSTICOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CENTERBOR COMÉRCIO DE BORRACHAS E PLÁSTICOS EIRELI
- 62.100.383/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2678Recurso providoEsta publicação03/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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