GUARANI BRASIL CACAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819426938 (GUARANI ALIMENTOS), Processo 819426920 (GUARANI ALIMENTOS), Processo 780332423 (GUARANI), Processo 823568555 (GUARANI), Processo 825075505 (BISCOITO GUARANI), Processo 819473910 (GUARANI), Processo 823568563 (GUARANI), Processo 818871199 (GUARANI), Processo 823471780 (CAFE GUARANI), Processo 816717079 (GUARANI) e Processo 819979449 (GUARANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NIBS PARTICIPAÇÕES S.A.
- 35.539.362/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2678IndeferimentoEsta publicação03/05/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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