JUITTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301140000051 (reg. 828208530 - JURITI), notificação judicial nº 301140000049 (reg. 823787419 - ARROZ JURITI), notificação judicial nº 301140000050 (reg. 823659313 - JURITI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811280306 (JURITI), Processo 200000152 (JURITI), Processo 814738664 (JURITI), Processo 817217100 (JURITI), Processo 818980540 (JURITI) e Processo 902819569 (JURITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associaçã
Sobre a marca
- Titular
- JUITTI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 13.122.902/0001-42
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2678IndeferimentoEsta publicação03/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.