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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

ITAG ITAG - ETIQUETAS INTELIGENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902748874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220126699 (28/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITAG SISTEMAS INTELIGENTES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ITAG SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
17.932.272/0001-22
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.