HERMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220141404 (05/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: HERMES ARZNEIMITTEL GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- HERMES ARZNEIMITTEL GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7- RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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