DYNAENG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220016472 (13/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DYNAENG - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Rogério da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DYNAENG ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.260.439/0001-28
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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