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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

CERVEJARIA SCHORNSTEIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJARIA SCHORNSTEIN
Processo INPI
828646244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220145342 (07/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593 e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA
07.817.573/0001-51
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
14 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CERVEJARIA SCHORNSTEIN, Petição na RPI nº 2678 | TrademarkIQ