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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

AIZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2678, 3 de maio de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

AIZ
Processo INPI
828529205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210522776 (30/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HZ COMÉRCIO DE VARIEDADES E VAREJISTA ONLINE LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17
Data de depósito
21 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2678CaducidadeEsta publicação03/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2658Caducidade14/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIZ, Caducidade na RPI nº 2678 | TrademarkIQ