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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

Processo nº 824086180

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824086180
Processo INPI
824086180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220150915 (12/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LF, LLC Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LF, LLC
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1601Publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 824086180, Petição na RPI nº 2678 | TrademarkIQ