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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

PLAYERS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819854085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190112254 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PGA TOUR, INC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA E CONSEQUENTEMENTE DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
GRENDENE S/A.
89.850.341/0001-60
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
12 de março de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2678Recurso providoEsta publicação03/05/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2445Caducidade14/11/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2202Renovação19/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2101Caducidade12/04/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1495Registro31/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1476Deferimento20/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.