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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

HAPLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HAPLE
Processo INPI
816683077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220148891 (11/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDITORA HAPLE S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.
46.049.326/0001-04
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
5 de maio de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.