L LX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 921821000 (Lx Max), NCL(11-0)35: Processo 905970365 (LX TÊXTIL), Processo 905887000 (LX-360), NCL(11-0)37: Processo 829099964 (LLX) e NCL(11-0)39: Processo 829099956 (LLX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LX Holdings Corp.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de transferência de titularidade em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2678Designação (Madri)Esta publicação03/05/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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