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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

MR. PEANUT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MR. PEANUT
Processo INPI
5019311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220144450 (07/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HORMEL FOODS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2198Renovação19/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1798Transferência21/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1762Exigência13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 958Renovação28/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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