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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

ANDRÉ PINHEIRO STUDIO DE BELEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRÉ PINHEIRO STUDIO DE BELEZA
Processo INPI
923228071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ANDRE PINHEIRO & CIA LTDA
28.631.707/0001-15
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2708Arquivamento29/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2691Exigência02/08/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2677ExigênciaEsta publicação26/04/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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