SORVETES GURI MORENINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826641296 (MORENINHA), Processo 917838718 (MORENINHA), Processo 826497217 (MORENINHA), Processo 819712027 (MORENINHA) e Processo 819712019 (MORENINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA
- 79.743.357/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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