Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
SINCE 1987 FLASH Deli Gourmet
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por conjunto de elementos que remete à obra "The Flash", protegida pelo direito de autor, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- FLASH DELI GOURMET LTDA
- 38.280.553/0001-18
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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