SORVETERIA MAC MILK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome MCDONALDS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814928854 (MC), Processo 914089463 (MAC SAM BURGER GOURMET), Processo 916193624 (MARMO+MAC), Processo 790027305 (BIG MAC), Processo 790202239 (BIG MAC), Processo 120000312 (MCDONALDS) e Processo 814183492 (MAC TONIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIDNEY JACINTO CASTILHO - ME
- 08.997.049/0001-72
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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