PLACAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210066538 (19/02/2021) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Declare se a empresa ?Abril Marcas Ltda? (CNPJ 02.007.586/0001-41), titular dos registros nº 200010972 e nº 820830097 citados na oposição em análise, pertence ao grupo econômico da presente opoente (Abril Comunicações S.A ? CNPJ 44.597.052/0001-62). Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as duas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS RAFARD EIRELI
- 03.491.484/0001-07
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2677ExigênciaEsta publicação26/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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