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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

DIVINAMENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINAMENTE
Processo INPI
921035110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA PAULA BATISTA MOREIRA
31.210.946/0001-06
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2687Registro05/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2677DeferimentoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2624Oposição20/04/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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