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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

Rei da Estrada

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Rei da Estrada
Processo INPI
920363377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
REI DA ESTRADA TRANSPORTE, LOGISTICA E SERVICOS LTDA
33.700.043/0001-39
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834Despacho29/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2706Nulidade16/11/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2677RegistroEsta publicação26/04/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2666Deferimento08/02/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2606Oposição15/12/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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