Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
NU FINISH
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210050116 (08/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENERGIZER BRANDS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIZER BRANDS, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2677Recurso providoEsta publicação26/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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