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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

LaJeune

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LaJeune
Processo INPI
919564658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200431357 (09/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FREITAG COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME Procurador: Gevalci Oliveira Prado

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Sobre a marca

Titular
FREITAG COMÉRCIO DE COSMÉTICOS UNIPESSOAL LIMITADA ME
36.452.834/0001-85
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2677Recurso providoEsta publicação26/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2604Indeferimento01/12/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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