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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

FARMÁCIAS SAUVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911557440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220126589 (28/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D. Z. DE CONTO BATISTUS LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Cedente: HENRIQUE ANTONIO BATISTUS [BR] Cessionário: D. Z. DE CONTO BATISTUS LTDA

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Sobre a marca

Titular
D. Z. DE CONTO BATISTUS LTDA
08.881.362/0001-40
Procurador ou escritório
Romper Administradora de Marcas
Data de depósito
30 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2677PetiçãoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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