Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
FARMÁCIAS SAUVEL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220126589 (28/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D. Z. DE CONTO BATISTUS LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Cedente: HENRIQUE ANTONIO BATISTUS [BR] Cessionário: D. Z. DE CONTO BATISTUS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- D. Z. DE CONTO BATISTUS LTDA
- 08.881.362/0001-40
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2677PetiçãoEsta publicação26/04/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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