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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

JLUST BY JLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

JLUST BY JLO
Processo INPI
910308861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JLO HOLDING COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2677DeferimentoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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