Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
PIONEIRA ALIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210003084 (06/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: S.N.N. VIANA & CIA LTDA EPP Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- PIONEIRA ALIMENTOS DE MANDIOCA LTDA
- 07.531.062/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2677Recurso negadoEsta publicação26/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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