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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

GRANPURE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GRANPURE
Processo INPI
901739006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220111360 (31/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAUPER IND. E COM. DE BISCOITOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M D A COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA
07.171.602/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2910Petição13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677RenovaçãoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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