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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

TRACKDAYS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TRACKDAYS
Processo INPI
901500348
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210437964 (06/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIO CESAR CERNIAVSKIS RIBEIRO DO PRADO Procurador: Nina Cerniavskis Detalhes do despacho:Petição de caducidade 850210437964 prejudicada tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
PRIMA PARTICIPAÇÕES LTDA
72.477.672/0001-01
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2677ExtinçãoEsta publicação26/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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