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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

Processo nº 901071706

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 901071706
Processo INPI
901071706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220037047 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HONGYUNHONGHE TOBACCO (GROUP) CO., LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
HONGYUNHONGHE TOBACCO (GROUP) CO., LTD.
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Recurso provido24/04/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2677RecursoEsta publicação26/04/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2643Exigência31/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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