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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

CLUBE BUSINESS MARKETING NETWORK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE BUSINESS MARKETING NETWORK
Processo INPI
900868465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220117933 (22/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANCO DE EVENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DE EVENTOS LTDA.
04.468.464/0001-88
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
18 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677PetiçãoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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