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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO
Processo INPI
900543809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220120950 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO EIRELI EPP Procurador: Maria do Rosário de Lima Cedente: ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO LTDA [BR] Cessionário: ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO EIRELI

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Sobre a marca

Titular
ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO EIRELI
03.797.748/0001-55
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
9 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2677PetiçãoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO, Petição na RPI nº 2677 | TrademarkIQ