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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

CSI ODONTOLOGIA INTEGRADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CSI ODONTOLOGIA INTEGRADA
Processo INPI
829124063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220148205 (09/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: CSI ODONTOLOGIA INTEGRADA FRANCHISING LTDA Procurador: Marcus Vinicius Vadiletti Machado Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCUS VINICIUS VADILETTI MACHADO SILVA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CSI- ODONTOLOGIA INTEGRADA FRANCHISING LTDA ME
03.781.478/0001-94
Data de depósito
5 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677PetiçãoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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