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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

SABEDORIA DA VIDA COTIDIANA EM 365 PRECEITOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SABEDORIA DA VIDA COTIDIANA EM 365 PRECEITOS
Processo INPI
821175017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220109146 (29/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEICHO-NO-IE DO BRASIL Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677RenovaçãoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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