TELEPERFORMANCE cloudshoring
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A descrição "software para sistemas de gestão de documentos e plataformas de grupo de trabalho" é vaga para fins de classificação, porque não delimita a natureza dos serviços reivindicados na classe NCL 35 e confunde-se com produtos da classe NCL 9 e com serviços da classe NCL 42. Conforme dispõe a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Deste modo, forneça informações sobre a natureza da descrição em questão. A título de sugestão, a descrição pode ser substituída por: "serviços de venda a varejo de software para sistemas de gestão de documentos e plataformas de grupo de trabalho" ou, alternativamente, "serviços de assistência de administração de empresas providos por meio do uso de software para sistemas de gestão de documentos e plataformas de grupo de trabalho". Observe que não é possível alterar a classe da descrição em comento.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
6Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2677Designação (Madri)Esta publicação26/04/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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