Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Charmelle Cosméticos do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JG DA SILVA FILHO LTDA
- 10.731.399/0001-34
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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