Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
RELOVED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRESS & GO ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA. ME
- 16.854.013/0001-68
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 8 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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