RELUZ FOLHEADOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923183302
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920519440 (RELUZZE SEMIJOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os seguintes itens: "serviços de tratamento e revestimento de metais; serviços de tratamento de superfícies com materiais nobres" por não pertencerem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME
- 16.993.086/0001-30
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 7 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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