Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Mirtilândia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Mirtilândia
- Processo INPI
- 923063200
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2676RegistroEsta publicação19/04/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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